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Lei contra Consumo de Álcool na Infância e Adolescência

Na última quarta-feira, 21/09/11, foi publicado no Portal do Governo do Estado:

Lei contra consumo de álcool na infância e adolescência é aprovada em SP Projeto segue para a sanção do governador e prevê multa e fechamento de estabelecimentos.

O projeto de lei 698/2011 que proíbe venda, oferta e permissão de consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos em estabelecimentos do Estado de São Paulo foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 20.

O projeto, proposto pelo governador Geraldo Alckmin, cria mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento do que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente e agora segue para a sanção do governador.

O projeto prevê aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

“Nós vamos fazer 30 dias de um trabalho educativo, de informação e de divulgação e a partir de então começam as blitze para exigir o cumprimento da lei.

Hoje o jovem começa a beber com 13 anos e isso leva à violência, desastres com carro e motocicleta, risco de outras drogas e dependência química. Então esse é um passo muito importante em São Paulo pela saúde dos nossos jovens”, afirmou o governador Alckmin.

Além disso serão desenvolvidas ações para tratamento, educação e fiscalização do consumo indevido por álcool por adolescentes nos estabelecimentos comerciais do Estado. Haverá também a abertura de clínicas de tratamento, com mais leitos para dependentes e ações específicas nas escolas, além de intensificação das blitze da polícia para flagrar e punir motoristas alcoolizados.

Todas as ações fazem parte do plano de combate ao álcool na infância e adolescência lançado pelo governador Geraldo Alckmin em agosto. Além da aprovação da Assembleia, o plano conta com o apoio do Ministério Público de São Paulo e representantes dos bares, supermercados e restaurantes, envolve também diversas secretariais estaduais, como Saúde, Educação, Segurança Pública, Justiça e Comunicação, além de órgãos como o Procon-SP e a Vigilância Sanitária Estadual.

Depois sancionada pelo governador, a lei será regulamentada para definição da forma de fiscalização, instâncias fiscalizadoras e tamanho dos avisos a serem afixados nos estabelecimentos, entre outros itens.

O início da aplicação das penalidades previstas na nova lei será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo governo do Estado, nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções.

O Estado já conta com um sistema de controle de venda de bebidas alcoólicas a menores em supermercados.

Trata-se de uma tecnologia inovadora no Brasil.

Pelo sistema, quando uma bebida alcoólica é registrada, seu código de barras é identificado e o operador de caixa do supermercado recebe uma mensagem para que solicite um documento que comprove a maioridade do comprador.

A partir disso, o funcionário insere a data de nascimento do cliente no sistema e após a comprovação de que a idade é superior a 18 anos, a venda é autorizada.

O objetivo é auxiliar na aplicação da legislação que proíbe a venda de álcool a menores e também conscientizar a população sobre a importância da ação.

Do Portal do Governo do Estado

 

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