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lei do aprendiz

Aprendiz – Lei 10.097/2000

Lei:

Nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

Quem pode ser aprendiz:

Pode ser aprendiz o adolescente e/ou o jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando o Ensino Fundamental e Médio ou concluído o Ensino Médio.

Remuneração:

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora ou condição mais favorável.

Jornada:

A jornada de trabalho permitida por lei é de 4 ou 6 horas diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.

Vínculo:

De acordo com a CLT (Consolidação das leis do trabalho), com registro e anotação em carteira de trabalho.

Contrato:

Com prazo determinado e duração máxima de 2 anos.

Direitos Trabalhistas:

O aprendiz tem direito a 13º salário, FGTS, INSS, vale transporte e férias. As férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo proibido o parcelamento para menores.

Cota:

A cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandam formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz. (art. 429, capítulo e parágrafo 1º da CLT).

Incentivos Fiscais e Tributários:

  • Somente 2% de FGTS, havendo redução de 75% da contribuição normal;
  • Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária;
  • Dispensa de aviso prévio remunerado;
  • Isenção de multa rescisória.

Fonte: CIEE

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